A reforma tributária já entrou na rotina dos restaurantes. Em 2026, o principal desafio não é apenas calcular um novo imposto: é preparar sistemas, documentos fiscais, cadastros e decisões para a transição ao IBS e à CBS.
O setor recebeu regras próprias na Lei Complementar nº 214/2025. Fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes terá regime específico, mas bebidas alcoólicas, mercadorias revendidas sem preparo e determinadas operações podem seguir tratamentos diferentes.
Este guia explica o que efetivamente muda em 2026, quais regras atingem o setor e o que o empresário deve organizar agora, sem confundir o ano de teste com a cobrança plena dos novos tributos.
O que muda para os restaurantes em 2026?
A CBS substituirá gradualmente PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS ao longo da transição. Em 2026, entretanto, o foco é operacional: adaptar documentos fiscais e testar os novos campos e leiautes.
Segundo as orientações oficiais da Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelas notas técnicas devem apresentar CBS e IBS individualizados por operação. Isso alcança documentos comuns no setor, como NF-e e NFC-e.
2026 é um ano de teste e adaptação.
O cumprimento correto das obrigações acessórias previstas permite a dispensa do recolhimento de IBS e CBS durante o período de teste, conforme as orientações vigentes. Isso não significa que o restaurante possa ignorar os novos campos fiscais.
Na prática, o restaurante deve confirmar se seu emissor, sistema de frente de caixa, integração com delivery e cadastro tributário estão preparados. Uma nota autorizada não é suficiente: os códigos, bases e classificações precisam representar corretamente cada operação.
O que são IBS e CBS?
A CBS é o tributo federal sobre bens e serviços. O IBS reúne a tributação de competência estadual e municipal. Os dois formam o modelo de IVA dual e possuem regras coordenadas, embora sejam administrados por entes diferentes.
A mudança altera a lógica de tributação do consumo, o aproveitamento de créditos e a forma como o imposto aparece na operação. Por isso, o impacto não pode ser analisado apenas pela comparação de uma alíquota nova com a carga atual.
"A reforma tributária exige leitura por produto, canal de venda, regime tributário e documento fiscal. Uma alíquota isolada não conta toda a história."
Regime específico de IBS e CBS para restaurantes
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regime específico para o fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes. Também incluiu bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento.
Para essas operações, as alíquotas de IBS e CBS ficam reduzidas em 40% em relação às alíquotas aplicáveis. Isso significa pagar 60% da alíquota de referência — e não uma alíquota final de 40%.
O que não entra automaticamente nessa regra?
A lei diferencia operações que parecem semelhantes no balcão, mas não recebem necessariamente o mesmo tratamento:
- bebidas alcoólicas, mesmo quando preparadas no estabelecimento;
- alimentos e bebidas não alcoólicas comprados de terceiros e revendidos sem preparo;
- determinados fornecimentos de alimentação para pessoa jurídica sob contrato;
- operações que tenham classificação ou natureza diferente do fornecimento de alimentação abrangido pelo regime.
Isso torna o cadastro do cardápio decisivo. Um prato preparado, uma garrafa de vinho e um produto industrializado revendido podem exigir tratamentos diferentes dentro do mesmo estabelecimento.
Gorjeta e taxas de plataformas digitais
A lei exclui da base do regime específico a gorjeta que seja integralmente repassada aos empregados, respeitadas as condições legais e o limite de 15% do valor do fornecimento.
Também exclui os valores não repassados ao restaurante relativos ao serviço de entrega e à intermediação de pedidos por plataforma digital. A aplicação prática exige conciliação entre venda bruta, comissões, taxas, repasses e documentos da plataforma.
O cliente pode aproveitar crédito da refeição?
A legislação veda ao adquirente a apropriação de créditos de IBS e CBS sobre alimentação e bebidas fornecidas por bares, restaurantes e lanchonetes no regime específico. Essa regra é relevante para vendas corporativas e deve ser comunicada corretamente aos clientes empresariais.
E os restaurantes do Simples Nacional?
A permanência no Simples Nacional continua possível. A novidade é que micro e pequenas empresas poderão manter IBS e CBS dentro da guia única ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.
Para 2027, a decisão sobre o regime regular do IBS e da CBS deverá ser feita no Portal do Simples Nacional no período definido pelo Comitê Gestor. Segundo orientação publicada em 2026, a primeira janela ocorre em setembro de 2026 para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027.
A melhor escolha não será igual para todos. Restaurantes que vendem predominantemente ao consumidor final têm perfil diferente daqueles que atendem empresas, eventos ou grandes contratos. Compras com possibilidade de crédito, formação de preço e capacidade do cliente aproveitar créditos precisam entrar na simulação.
Como o restaurante deve se preparar
- Atualizar o sistema emissor: confirmar versões, notas técnicas e campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e.
- Revisar o cadastro: separar pratos preparados, bebidas alcoólicas, bebidas não alcoólicas preparadas e mercadorias revendidas.
- Mapear canais: salão, balcão, retirada, delivery próprio e plataformas devem ser conciliados.
- Conferir fornecedores: qualidade dos documentos de entrada será essencial para a análise de créditos.
- Simular preços e margens: comparar carga, créditos, taxas e resultado por produto, não apenas faturamento.
- Acompanhar o Simples: preparar a decisão de 2026 que poderá produzir efeitos em 2027.
- Documentar processos: registrar responsáveis por cadastro, emissão, conferência e correção de notas.
Atenção às atualizações
A regulamentação operacional continua evoluindo por notas técnicas e atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. O restaurante deve revisar seus procedimentos sempre que o sistema emissor ou a legislação forem atualizados.
Fontes oficiais utilizadas
Este conteúdo foi elaborado com base na Lei Complementar nº 214/2025, especialmente nas regras aplicáveis a bares e restaurantes, e nas orientações da Receita Federal para 2026. Para o Simples Nacional, foi considerada a orientação do Comitê Gestor publicada em 2026.
Perguntas Frequentes
O restaurante já precisa recolher IBS e CBS em 2026?
A redução de 40% significa alíquota de 40%?
Bebidas alcoólicas recebem a mesma redução?
Restaurante do Simples Nacional precisa sair do regime?
Preparação agora evita decisões apressadas depois
O ponto de partida é mapear as vendas e separar corretamente cada tipo de operação. Em seguida, devem ser avaliados regime tributário, créditos, documentos de entrada, integrações de delivery e efeitos na margem.
A Contabilidade Guedes é especializada em contabilidade para restaurantes e pode apoiar o diagnóstico tributário, a revisão cadastral e a preparação da operação para IBS e CBS.