Reforma Tributária: Restaurantes do Simples Nacional

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Restaurante do Simples Nacional analisando IBS e CBS para 2027
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Restaurantes do Simples Nacional terão uma decisão importante antes de 2027: manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois tributos pelo regime regular. A escolha pode alterar créditos, preço, fluxo de caixa e competitividade.

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não fizer a opção continuará, em regra, com IBS e CBS dentro da guia única.

Não existe uma resposta igual para todos. Um restaurante que vende ao consumidor final tem uma realidade diferente de uma cozinha industrial, buffet corporativo ou operação com grande volume de vendas para empresas.


O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?

Não. A reforma preserva o tratamento favorecido das micro e pequenas empresas. O restaurante poderá permanecer no Simples Nacional, desde que continue atendendo aos requisitos do regime.

A mudança está na forma de tratar IBS e CBS. A empresa poderá mantê-los dentro do recolhimento unificado ou escolher o regime regular para esses dois tributos, permanecendo no Simples para os demais componentes.

AlternativaFuncionamento geral
IBS e CBS dentro do DASRecolhimento simplificado na guia única, sujeito às regras próprias do Simples.
IBS e CBS no regime regularApuração separada, com débitos e créditos conforme as regras do regime regular.

Qual é o prazo de opção?

Conforme orientação do Comitê Gestor do Simples Nacional, a primeira janela será de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027. A empresa poderá desistir da opção até o último dia de novembro de 2026.

Quem não optar pelo regime regular em setembro permanecerá com IBS e CBS dentro da guia única no primeiro semestre de 2027. Está prevista nova oportunidade em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.

"A decisão correta depende da operação real do restaurante, e não apenas da alíquota aparente."

Contabilidade Guedes

Quando manter IBS e CBS dentro do DAS?

A manutenção dentro da guia única preserva maior simplicidade operacional. Pode ser adequada para restaurantes concentrados em vendas a consumidores finais, especialmente quando a transferência de créditos ao cliente não influencia a decisão de compra.

Também devem ser considerados o custo de conformidade, a estrutura administrativa, a qualidade dos documentos de entrada e a capacidade do sistema de controlar créditos. Uma apuração mais sofisticada só faz sentido quando o benefício econômico justifica a complexidade.

Quando avaliar o regime regular?

O regime regular merece simulação quando o restaurante possui compras relevantes que possam gerar créditos, vende para empresas sensíveis à tributação ou atua em operações com contratos corporativos.

Entretanto, a análise precisa respeitar o regime específico de bares e restaurantes. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê regras próprias para fornecimento de alimentação e veda ao adquirente o crédito sobre alimentação e bebidas abrangidas pelo regime. Portanto, não se pode prometer vantagem apenas porque o cliente é pessoa jurídica.

Cinco fatores que precisam entrar na simulação

  1. Perfil das vendas: consumidor final, empresas, eventos, contratos ou plataformas.
  2. Composição do cardápio: pratos preparados, bebidas alcoólicas, produtos revendidos e outras operações.
  3. Compras com documentos idôneos: fornecedores, insumos, serviços, energia, aluguel e equipamentos.
  4. Créditos efetivamente permitidos: nem toda despesa administrativa gera vantagem automática.
  5. Impacto financeiro: valor do tributo, prazo de pagamento, preço, margem e custo de controle.

Exemplos de perfis diferentes

Restaurante voltado ao consumidor final

Quando quase todas as vendas são realizadas a pessoas físicas, a simplicidade do DAS pode ter peso maior. O consumidor não utiliza créditos e normalmente decide pela experiência, preço e conveniência.

Buffet e alimentação corporativa

Contratos com empresas precisam ser avaliados separadamente. A classificação da operação, a forma contratual e as exceções do regime específico podem alterar o tratamento tributário. Não é seguro aplicar automaticamente a mesma regra usada no salão.

Restaurante com alto volume de delivery

A conciliação das plataformas torna-se essencial. A lei prevê tratamento para valores não repassados por entrega e intermediação, mas o restaurante precisa demonstrar vendas, taxas, comissões e repasses com documentação consistente.

Checklist para agosto e setembro de 2026

  • confirmar a situação fiscal e a permanência no Simples para 2027;
  • separar o faturamento por canal, cliente e tipo de produto;
  • levantar compras e despesas com documentação fiscal;
  • revisar o cadastro de pratos, bebidas e mercadorias revendidas;
  • comparar cenários com IBS e CBS dentro e fora do DAS;
  • medir o impacto sobre margem e fluxo de caixa;
  • registrar a decisão e o responsável pela opção no prazo.

Por que olhar somente a alíquota pode levar à decisão errada?

Comparar apenas o percentual do DAS com a soma nominal de IBS e CBS não revela o custo efetivo. No regime regular, a empresa poderá ter créditos permitidos nas aquisições, mas também enfrentará apuração separada, maior controle documental e efeitos diferentes no caixa.

O cálculo precisa começar pelo faturamento segregado. Depois entram as compras por fornecedor, a possibilidade legal de crédito, a qualidade das notas fiscais, as taxas de plataformas e a margem de cada canal. Também é necessário verificar quais vendas realmente estão abrangidas pelo regime específico de bares e restaurantes.

Uma escolha aparentemente mais barata pode se tornar pior se o restaurante não conseguir comprovar créditos, mantiver cadastros incorretos ou precisar absorver o imposto no preço. Da mesma forma, permanecer no DAS por simplicidade pode não ser a melhor alternativa para uma operação com perfil de compras e contratos muito específico.

A decisão deve ser documentada

A memória de cálculo deve registrar as premissas utilizadas, os períodos analisados e os responsáveis pela decisão. Isso permite revisar o cenário quando houver mudança de preço, fornecedor, cardápio ou canal de venda e evita que a opção seja feita apenas para cumprir o prazo.

Fontes oficiais utilizadas

Este conteúdo considera a Lei Complementar nº 214/2025 e a orientação oficial do Simples Nacional publicada em abril de 2026.

Perguntas Frequentes

O restaurante precisa sair do Simples Nacional?
Não. A empresa pode permanecer no Simples e avaliar apenas se IBS e CBS continuarão no DAS ou serão recolhidos pelo regime regular.
Qual é o prazo da primeira opção?
De 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos previstos para janeiro a junho de 2027.
Se não fizer a opção, o que acontece?
Em regra, IBS e CBS permanecerão dentro da guia única do Simples no primeiro semestre de 2027.
O regime regular sempre gera mais créditos?
Não necessariamente. Os créditos dependem da natureza das aquisições, da documentação e das limitações legais. A decisão exige simulação individual.

Decida com números, não por impulso

A opção de setembro de 2026 pode produzir efeitos por seis meses. O restaurante deve comparar cenários com antecedência, revisar cadastros e entender como cada canal de venda se comporta.

Para compreender o regime específico do setor, leia também o nosso guia completo da reforma tributária para restaurantes.

A Contabilidade Guedes é especializada em restaurantes e pode preparar uma simulação considerando faturamento, compras, créditos, cardápio, delivery e margem.

Referência No Setor

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