Com IBS e CBS, o restaurante não deve olhar apenas para a alíquota. O novo modelo conecta nota fiscal, créditos das compras, formas de pagamento e apuração do imposto.
O valor devido será influenciado pelas vendas, pelos créditos permitidos e pelos mecanismos de recolhimento. Em determinadas operações, parte do tributo poderá ser separada no próprio fluxo financeiro pelo split payment.
Neste guia, explicamos como a cobrança funciona e quais controles o restaurante deve preparar para não confundir faturamento, imposto destacado e dinheiro disponível no caixa.
Como funciona o cálculo de IBS e CBS?
IBS e CBS seguem o modelo de IVA dual. Em linhas gerais, a empresa apura débitos nas operações realizadas e utiliza créditos admitidos sobre aquisições. A diferença ajuda a determinar o valor a recolher, observadas as regras específicas, ajustes e formas de extinção do débito.
Os tributos são calculados “por fora”: IBS e CBS não integram suas próprias bases de cálculo. O documento fiscal deve mostrar os valores separadamente, dando mais visibilidade ao imposto incidente na operação.
Exemplo apenas didático
Se uma operação tivesse preço sem tributos de R$ 100 e alíquota hipotética de 12%, o documento mostraria R$ 100 de base e R$ 12 de tributo. A alíquota é ilustrativa: a carga real depende das alíquotas vigentes e do tratamento legal de cada item.
Regime específico dos restaurantes
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras próprias para bares, restaurantes e lanchonetes. Para as operações abrangidas, as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas em 40%, ou seja, utiliza-se 60% da alíquota aplicável.
Isso não alcança automaticamente todo item do cardápio. Bebidas alcoólicas e produtos comprados de terceiros para simples revenda exigem classificação própria. O sistema precisa separar pratos, bebidas preparadas, industrializados e adicionais.
"No novo modelo, vender, emitir a nota e receber deixam de ser controles separados: os três precisam fechar."
Débitos, créditos e valor a recolher
O débito nasce nas operações tributadas do restaurante. Os créditos decorrem das aquisições que atendam às condições legais. Portanto, faturamento multiplicado por uma alíquota não representa, sozinho, o imposto final da empresa.
Para aproveitar créditos com segurança, será essencial receber documentos fiscais corretos, conferir dados do fornecedor e vincular a compra à atividade. Compras sem nota, cadastros errados e despesas pessoais pagas pela empresa fragilizam a apuração.
Quando o cliente não toma crédito
No regime específico de bares e restaurantes, a lei impede o adquirente de apropriar créditos de IBS e CBS sobre alimentação e bebidas fornecidas pelo estabelecimento. Isso é particularmente relevante em refeições corporativas e vendas para pessoas jurídicas.
O que é split payment?
Split payment é a segregação do tributo no momento da liquidação financeira. Em vez de todo o pagamento chegar ao restaurante e o imposto ser recolhido apenas depois, o sistema poderá direcionar a parcela correspondente ao IBS e à CBS conforme as regras de implementação.
A legislação prevê modalidades e implantação gradual. Por isso, não se deve assumir que todo recebimento terá retenção imediata desde o primeiro dia. Meios de pagamento, documentos fiscais e sistemas precisarão trocar informações corretamente.
Efeito direto no fluxo de caixa
Se o tributo for separado no pagamento, a parcela correspondente não ficará temporariamente disponível no caixa. O restaurante deve evitar usar impostos como capital de giro e revisar sua necessidade financeira.
Tributação no destino
O IBS e a CBS adotam o princípio do destino: a arrecadação acompanha o local de consumo, conforme os critérios legais. No restaurante, a definição do local da operação varia segundo a forma de fornecimento e precisa ser refletida corretamente nos dados fiscais.
Salão, retirada, entrega própria e plataforma não devem ser cadastrados de forma improvisada. Endereço, local de entrega e natureza da operação ganham importância para a correta destinação do imposto.
Como fica o Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo. O restaurante deverá avaliar as opções previstas para IBS e CBS e os efeitos sobre créditos, competitividade e caixa. Permanecer no regime não elimina a necessidade de emitir documentos corretos e conciliar vendas e recebimentos.
Do pedido ao recolhimento: o fluxo correto
- Cadastrar o item: classificar alimento, bebida e forma de fornecimento.
- Registrar a venda: manter preço, desconto e canal identificados.
- Emitir o documento: destacar IBS e CBS conforme o leiaute e as regras vigentes.
- Conciliar o recebimento: separar cartão, Pix, dinheiro, delivery, taxas e eventuais valores segregados.
- Conferir as compras: validar documentos e créditos admitidos.
- Fechar a apuração: reconciliar documentos, sistema fiscal, plataforma e banco.
O que organizar ainda em 2026
- atualização do emissor de NF-e, NFC-e e integrações;
- cadastro tributário completo do cardápio;
- conciliação por meio de pagamento e canal de venda;
- documentos fiscais das compras e fornecedores;
- projeção do caixa sem utilizar tributos como recurso disponível;
- responsáveis por corrigir rejeições, cadastros e divergências.
Fontes oficiais utilizadas
O conteúdo considera a Lei Complementar nº 214/2025, as orientações oficiais da Receita Federal para 2026 e o Manual da Plataforma CBS.
Perguntas Frequentes
IBS e CBS serão cobrados por dentro ou por fora?
O que é split payment?
Todo restaurante terá créditos de IBS e CBS?
O split payment começa integralmente em 2026?
Cobrança e caixa precisam ser planejados juntos
IBS e CBS aproximam documento fiscal, apuração e pagamento. O restaurante que não conciliar esses três pontos poderá enxergar dinheiro disponível onde, na verdade, existe obrigação tributária.
Veja também a comparação dos impostos antes e depois da reforma, o guia de IBS e CBS na nota fiscal e as regras para restaurantes do Simples Nacional.
A Contabilidade Guedes é especializada em restaurantes e pode apoiar a preparação tributária e financeira da operação.