A reforma tributária não troca apenas os nomes dos impostos. Para os restaurantes, ela altera a forma de documentar vendas, aproveitar créditos, comparar fornecedores e calcular a margem de cada produto.
Hoje, a tributação pode envolver PIS, Cofins, ICMS e ISS, além das regras próprias do Simples Nacional. No novo modelo, CBS e IBS assumem gradualmente o centro da tributação sobre o consumo.
A mudança será progressiva. Por isso, o restaurante precisa compreender o sistema atual, o futuro e os anos em que os dois conviverão.
Quais impostos atingem os restaurantes hoje?
A resposta depende do regime tributário, do estado, do município e do tipo de operação. Um restaurante do Simples geralmente recolhe tributos na guia DAS, mas continua sujeito a regras específicas, como ICMS por substituição tributária, tributação monofásica e obrigações estaduais e municipais.
No Lucro Presumido ou Real, PIS e Cofins são federais; o ICMS normalmente alcança a circulação de mercadorias e o fornecimento de alimentação; e o ISS pode aparecer em serviços contratados ou em operações específicas. A folha de pagamento e os tributos sobre renda não desaparecem com a reforma do consumo.
O ponto central
IBS e CBS substituem tributos sobre o consumo, mas não substituem IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária, FGTS ou todas as obrigações do restaurante.
Por que a carga atual varia tanto?
Dois restaurantes com o mesmo faturamento podem pagar valores diferentes por causa do regime, da folha, dos produtos vendidos, dos benefícios estaduais e da composição das compras. Bebidas alcoólicas, pratos preparados e itens revendidos podem receber tratamentos distintos.
"A comparação correta não é alíquota antiga contra alíquota nova. É carga efetiva, créditos, preço e margem antes e depois."
O que muda com IBS e CBS?
A CBS é federal e substituirá PIS e Cofins. O IBS será administrado de forma compartilhada por estados e municípios e substituirá ICMS e ISS. Os tributos seguem uma lógica de IVA dual, com incidência ampla sobre bens e serviços e não cumulatividade baseada nas regras legais.
Para bares, restaurantes e lanchonetes, a Lei Complementar nº 214/2025 criou regime específico. Nas operações abrangidas, as alíquotas de IBS e CBS são reduzidas em 40%, o que significa aplicação de 60% da alíquota correspondente — não uma alíquota final de 40%.
Antes e depois: comparação prática
| Ponto | Modelo atual | Novo modelo |
|---|---|---|
| Tributos sobre consumo | PIS, Cofins, ICMS e ISS | CBS e IBS |
| Créditos | Regras fragmentadas e dependentes do tributo e regime | Não cumulatividade mais ampla, respeitadas vedações e requisitos |
| Documento fiscal | Campos e tributos atuais | IBS e CBS destacados conforme leiautes |
| Transição | Sistema atual continua durante parte do período | Implantação gradual até a substituição completa |
O crédito não resolve tudo
O novo modelo foi desenhado para reduzir a cumulatividade, mas isso não significa que todo gasto gerará crédito nem que todo restaurante terá economia. É preciso conferir o documento do fornecedor, a vinculação da compra à atividade, as restrições legais e o regime escolhido.
No regime específico de alimentação, o adquirente não pode apropriar créditos de IBS e CBS sobre a refeição e as bebidas fornecidas pelo restaurante. Esse detalhe importa especialmente no atendimento a empresas.
Quando ocorre a mudança?
Em 2026 começa a fase de teste e adaptação dos documentos fiscais. Em 2027, a CBS entra em vigor e PIS/Cofins são extintos, conforme o cronograma oficial. A transição de ICMS e ISS para o IBS ocorre gradualmente entre 2029 e 2032, com implantação integral do novo modelo prevista para 2033.
Durante a transição, o restaurante precisará administrar sistemas, cadastros e apurações que reconheçam os tributos de cada etapa. Esperar 2033 para começar seria tarde demais.
E o Simples Nacional?
O Simples Nacional permanece. Entretanto, as empresas precisarão avaliar as opções aplicáveis ao IBS e à CBS e os efeitos sobre créditos, compras, clientes e preço. Para restaurantes predominantemente B2C, a análise é diferente daquela de operações que vendem refeições por contrato para empresas.
A comparação deve usar os números reais do estabelecimento: faturamento por produto e canal, folha, compras documentadas, CMV, comissões de delivery, despesas e margem.
Como simular o impacto no restaurante
- Apure a carga atual: separe DAS ou tributos por competência e identifique pagamentos fora da guia.
- Classifique o cardápio: diferencie alimentação preparada, bebidas alcoólicas, bebidas preparadas e simples revenda.
- Mapeie compras: verifique notas fiscais, fornecedores e créditos potenciais.
- Separe os canais: salão, balcão, eventos, delivery próprio e plataformas têm custos diferentes.
- Projete a transição: aplique as regras de cada ano, evitando comparar diretamente 2026 com 2033.
- Recalcule preços: preserve margem por item, e não apenas o percentual médio do faturamento.
Não existe resposta universal
A reforma pode aumentar ou reduzir a carga efetiva conforme o regime, o perfil de compras, os produtos, os créditos e a formação de preço. Uma simulação séria precisa usar dados do próprio restaurante.
Fontes oficiais utilizadas
Este artigo considera a Lei Complementar nº 214/2025 e o material da Receita Federal Entenda a Reforma Tributária do Consumo. Normas e leiautes operacionais devem ser acompanhados durante toda a transição.
Perguntas Frequentes
Quais impostos IBS e CBS vão substituir?
Restaurantes pagarão menos impostos?
A redução de 40% significa pagar alíquota de 40%?
O Simples Nacional vai acabar?
Compare a operação completa, não apenas alíquotas
A melhor decisão nasce da comparação entre carga efetiva, créditos, custos e margem. O restaurante que organiza os dados agora terá condições de ajustar sistemas e preços ao longo da transição.
Continue pelo nosso guia sobre reforma tributária para restaurantes, veja as regras do Simples Nacional e entenda a nota fiscal com IBS e CBS.
A Contabilidade Guedes é especializada em restaurantes e pode elaborar uma simulação com os números reais da operação.