Reforma Tributária no Delivery: iFood, IBS e CBS

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Pagamento de pedido por delivery e iFood em restaurante
Foto por Unsplash

No delivery, o valor que aparece no pedido quase nunca é igual ao dinheiro depositado pela plataforma. Entre a venda ao cliente e o repasse ao restaurante podem existir comissão, entrega, descontos, anúncios, antecipação, cancelamentos e ajustes.

Com a reforma tributária, essa diferença ganha importância. A Lei Complementar nº 214/2025 criou uma regra específica para bares e restaurantes e tratou dos valores retidos por plataformas digitais de entrega e intermediação.

Este guia mostra como organizar iFood e outros aplicativos para IBS e CBS sem confundir pedido bruto, base tributável e repasse líquido — três números que precisam conversar, mas não significam a mesma coisa.


Pedido bruto não é repasse líquido

Imagine um pedido de R$ 100. A plataforma retém valores de entrega e intermediação e transfere R$ 80 ao restaurante. O depósito de R$ 80, isoladamente, não prova que esse é o faturamento nem define sozinho a base de IBS e CBS.

O restaurante precisa partir da operação completa: itens vendidos, descontos, cancelamentos, taxa de entrega, comissão, demais cobranças e documentos emitidos. Só depois é possível identificar o que pertence à venda do restaurante e o que corresponde ao serviço da plataforma.

Regra importante do artigo 274

Na base do regime específico de bares e restaurantes, a lei exclui os valores não repassados ao estabelecimento pelo serviço de entrega e pela intermediação de pedidos por plataforma digital. A exclusão precisa estar identificada e comprovada; ela não transforma automaticamente toda retenção do aplicativo em dedução.

Nem toda taxa deve ser tratada da mesma forma

Comissão de intermediação e serviço de entrega estão expressamente mencionados na lei. Já anúncios, impulsionamento, antecipação de recebíveis, mensalidades, multas, perdas e outros ajustes têm natureza própria e precisam ser analisados conforme contrato e documentação.

Por isso, usar apenas o extrato bancário é arriscado. Dois restaurantes podem receber o mesmo valor líquido e ter composições completamente diferentes.

"No delivery, conciliar é reconstruir cada pedido: venda, desconto, taxa, documento e repasse."

Contabilidade Guedes

Como conciliar iFood e outras plataformas

A conferência deve ligar o relatório da plataforma ao sistema de vendas, aos documentos fiscais e ao banco. O ideal é trabalhar pedido por pedido ou, quando o volume for grande, por lotes que permitam rastreamento.

  1. Venda bruta: registre os itens e valores cobrados do consumidor.
  2. Descontos: identifique quem financiou cada cupom — restaurante ou plataforma.
  3. Cancelamentos e estornos: associe cada ajuste ao pedido e ao documento fiscal correspondente.
  4. Entrega e intermediação: separe os valores não repassados que se enquadram na regra legal.
  5. Outras cobranças: classifique anúncios, mensalidades, antecipação e ajustes sem misturá-los à comissão.
  6. Repasse: confira se a soma dos componentes explica exatamente o depósito bancário.

Quem emite a nota fiscal?

Em regra, o restaurante documenta o fornecimento dos alimentos e bebidas vendidos ao cliente, enquanto a plataforma documenta os próprios serviços. O contrato e o modelo operacional devem ser conferidos, porque retirada, entrega parceira, logística própria e marketplace podem produzir fluxos distintos.

Também é importante garantir que uma venda cancelada não permaneça indevidamente no faturamento e que descontos sejam refletidos de modo coerente no pedido, na nota e no relatório financeiro.

Delivery próprio e plataforma são iguais?

Não. A exclusão do artigo 274 se refere aos valores não repassados pelo serviço de entrega e pela intermediação de pedidos por plataforma digital. No delivery próprio, o restaurante controla cobrança, entrega e recebimento; portanto, a composição da operação e sua documentação são diferentes.

Cardápio e tributação por produto

O regime específico alcança o fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes, além de bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento. A lei prevê redução de 40% das alíquotas aplicáveis de IBS e CBS — isto é, aplica-se 60% da alíquota correspondente, e não uma alíquota final de 40%.

Bebidas alcoólicas e produtos comprados de terceiros para simples revenda não entram automaticamente no mesmo tratamento. Um combo de aplicativo pode reunir prato preparado, refrigerante industrializado e bebida alcoólica. O cadastro deve permitir separar os itens corretamente, inclusive nos adicionais.

E o restaurante do Simples Nacional?

Estar no Simples não elimina a necessidade de conciliar o delivery. O faturamento deve ser apurado corretamente, e o repasse líquido da plataforma não deve ser lançado automaticamente como receita sem a reconstrução das vendas e retenções.

Na transição, a empresa também deverá avaliar as opções aplicáveis ao IBS e à CBS conforme as regras e os prazos do Simples. A decisão deve considerar perfil dos clientes, créditos, compras, margem e capacidade operacional — não apenas a alíquota aparente.

Impacto no preço e na margem

Preço de delivery não deve ser calculado somente sobre o valor depositado. A conta precisa considerar preço do pedido, CMV, embalagem, taxa da plataforma, entrega, descontos financiados pelo restaurante, tributos, meios de pagamento e margem desejada.

A reforma aumenta a importância dessa visão por canal. Um prato pode ser rentável no salão e perder margem no aplicativo quando comissão e promoções não entram na ficha financeira. Antes de reajustar o cardápio inteiro, compare margem de contribuição por produto e plataforma.

Checklist mensal do delivery

  • exportar pedidos, cancelamentos, taxas e repasses;
  • conferir documentos fiscais de vendas e serviços;
  • separar comissão, entrega e demais cobranças;
  • validar descontos por responsável financeiro;
  • comparar faturamento, contabilidade e banco;
  • medir CMV e margem por canal.

Fontes oficiais utilizadas

Este conteúdo considera a Lei Complementar nº 214/2025, especialmente os artigos 273 a 276, e as orientações oficiais da Receita Federal para 2026. Procedimentos operacionais devem ser revistos sempre que houver nova nota técnica ou regulamentação.

Perguntas Frequentes

IBS e CBS serão calculados sobre o valor depositado pelo iFood?
Não necessariamente. O depósito líquido, sozinho, não define a base. É preciso conciliar a venda bruta e aplicar corretamente as exclusões legais documentadas.
Todas as taxas da plataforma podem ser excluídas?
Não. A lei menciona valores não repassados relativos à entrega e à intermediação. Anúncios, antecipação, multas e outros ajustes exigem classificação e análise próprias.
Quem emite a nota fiscal no pedido por aplicativo?
Em regra, o restaurante documenta os alimentos e bebidas vendidos, e a plataforma documenta seus serviços. O contrato e o fluxo real da operação devem ser confirmados.
Delivery próprio recebe o mesmo tratamento da plataforma?
Não automaticamente. A exclusão legal citada é específica para valores não repassados por plataforma digital em serviços de entrega e intermediação.

Organize o delivery antes da virada tributária

O principal risco é tratar o extrato do aplicativo como se ele explicasse toda a operação. Sem conciliação, o restaurante pode errar faturamento, impostos e margem ao mesmo tempo.

Para aprofundar o planejamento, leia também os guias sobre reforma tributária para restaurantes, Simples Nacional para restaurantes e IBS, CBS e nota fiscal em 2026.

A Contabilidade Guedes é especializada em restaurantes e pode apoiar a conciliação das plataformas, a revisão tributária e a análise de margem por canal.

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