No delivery, o valor que aparece no pedido quase nunca é igual ao dinheiro depositado pela plataforma. Entre a venda ao cliente e o repasse ao restaurante podem existir comissão, entrega, descontos, anúncios, antecipação, cancelamentos e ajustes.
Com a reforma tributária, essa diferença ganha importância. A Lei Complementar nº 214/2025 criou uma regra específica para bares e restaurantes e tratou dos valores retidos por plataformas digitais de entrega e intermediação.
Este guia mostra como organizar iFood e outros aplicativos para IBS e CBS sem confundir pedido bruto, base tributável e repasse líquido — três números que precisam conversar, mas não significam a mesma coisa.
Pedido bruto não é repasse líquido
Imagine um pedido de R$ 100. A plataforma retém valores de entrega e intermediação e transfere R$ 80 ao restaurante. O depósito de R$ 80, isoladamente, não prova que esse é o faturamento nem define sozinho a base de IBS e CBS.
O restaurante precisa partir da operação completa: itens vendidos, descontos, cancelamentos, taxa de entrega, comissão, demais cobranças e documentos emitidos. Só depois é possível identificar o que pertence à venda do restaurante e o que corresponde ao serviço da plataforma.
Regra importante do artigo 274
Na base do regime específico de bares e restaurantes, a lei exclui os valores não repassados ao estabelecimento pelo serviço de entrega e pela intermediação de pedidos por plataforma digital. A exclusão precisa estar identificada e comprovada; ela não transforma automaticamente toda retenção do aplicativo em dedução.
Nem toda taxa deve ser tratada da mesma forma
Comissão de intermediação e serviço de entrega estão expressamente mencionados na lei. Já anúncios, impulsionamento, antecipação de recebíveis, mensalidades, multas, perdas e outros ajustes têm natureza própria e precisam ser analisados conforme contrato e documentação.
Por isso, usar apenas o extrato bancário é arriscado. Dois restaurantes podem receber o mesmo valor líquido e ter composições completamente diferentes.
"No delivery, conciliar é reconstruir cada pedido: venda, desconto, taxa, documento e repasse."
Como conciliar iFood e outras plataformas
A conferência deve ligar o relatório da plataforma ao sistema de vendas, aos documentos fiscais e ao banco. O ideal é trabalhar pedido por pedido ou, quando o volume for grande, por lotes que permitam rastreamento.
- Venda bruta: registre os itens e valores cobrados do consumidor.
- Descontos: identifique quem financiou cada cupom — restaurante ou plataforma.
- Cancelamentos e estornos: associe cada ajuste ao pedido e ao documento fiscal correspondente.
- Entrega e intermediação: separe os valores não repassados que se enquadram na regra legal.
- Outras cobranças: classifique anúncios, mensalidades, antecipação e ajustes sem misturá-los à comissão.
- Repasse: confira se a soma dos componentes explica exatamente o depósito bancário.
Quem emite a nota fiscal?
Em regra, o restaurante documenta o fornecimento dos alimentos e bebidas vendidos ao cliente, enquanto a plataforma documenta os próprios serviços. O contrato e o modelo operacional devem ser conferidos, porque retirada, entrega parceira, logística própria e marketplace podem produzir fluxos distintos.
Também é importante garantir que uma venda cancelada não permaneça indevidamente no faturamento e que descontos sejam refletidos de modo coerente no pedido, na nota e no relatório financeiro.
Delivery próprio e plataforma são iguais?
Não. A exclusão do artigo 274 se refere aos valores não repassados pelo serviço de entrega e pela intermediação de pedidos por plataforma digital. No delivery próprio, o restaurante controla cobrança, entrega e recebimento; portanto, a composição da operação e sua documentação são diferentes.
Cardápio e tributação por produto
O regime específico alcança o fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes, além de bebidas não alcoólicas preparadas no estabelecimento. A lei prevê redução de 40% das alíquotas aplicáveis de IBS e CBS — isto é, aplica-se 60% da alíquota correspondente, e não uma alíquota final de 40%.
Bebidas alcoólicas e produtos comprados de terceiros para simples revenda não entram automaticamente no mesmo tratamento. Um combo de aplicativo pode reunir prato preparado, refrigerante industrializado e bebida alcoólica. O cadastro deve permitir separar os itens corretamente, inclusive nos adicionais.
E o restaurante do Simples Nacional?
Estar no Simples não elimina a necessidade de conciliar o delivery. O faturamento deve ser apurado corretamente, e o repasse líquido da plataforma não deve ser lançado automaticamente como receita sem a reconstrução das vendas e retenções.
Na transição, a empresa também deverá avaliar as opções aplicáveis ao IBS e à CBS conforme as regras e os prazos do Simples. A decisão deve considerar perfil dos clientes, créditos, compras, margem e capacidade operacional — não apenas a alíquota aparente.
Impacto no preço e na margem
Preço de delivery não deve ser calculado somente sobre o valor depositado. A conta precisa considerar preço do pedido, CMV, embalagem, taxa da plataforma, entrega, descontos financiados pelo restaurante, tributos, meios de pagamento e margem desejada.
A reforma aumenta a importância dessa visão por canal. Um prato pode ser rentável no salão e perder margem no aplicativo quando comissão e promoções não entram na ficha financeira. Antes de reajustar o cardápio inteiro, compare margem de contribuição por produto e plataforma.
Checklist mensal do delivery
- exportar pedidos, cancelamentos, taxas e repasses;
- conferir documentos fiscais de vendas e serviços;
- separar comissão, entrega e demais cobranças;
- validar descontos por responsável financeiro;
- comparar faturamento, contabilidade e banco;
- medir CMV e margem por canal.
Fontes oficiais utilizadas
Este conteúdo considera a Lei Complementar nº 214/2025, especialmente os artigos 273 a 276, e as orientações oficiais da Receita Federal para 2026. Procedimentos operacionais devem ser revistos sempre que houver nova nota técnica ou regulamentação.
Perguntas Frequentes
IBS e CBS serão calculados sobre o valor depositado pelo iFood?
Todas as taxas da plataforma podem ser excluídas?
Quem emite a nota fiscal no pedido por aplicativo?
Delivery próprio recebe o mesmo tratamento da plataforma?
Organize o delivery antes da virada tributária
O principal risco é tratar o extrato do aplicativo como se ele explicasse toda a operação. Sem conciliação, o restaurante pode errar faturamento, impostos e margem ao mesmo tempo.
Para aprofundar o planejamento, leia também os guias sobre reforma tributária para restaurantes, Simples Nacional para restaurantes e IBS, CBS e nota fiscal em 2026.
A Contabilidade Guedes é especializada em restaurantes e pode apoiar a conciliação das plataformas, a revisão tributária e a análise de margem por canal.