Serviço pago no cartão e gorjeta em dinheiro exigem controles compatíveis para que o repasse e a folha possam ser conferidos.
Imagine um restaurante em Sorocaba em que algumas mesas pagam serviço no cartão e outras deixam dinheiro. O gerente anota apenas o total do cartão. O valor controlado em espécie some da conciliação, criando perguntas na hora de distribuir e registrar.
Exemplo didático para uma operação em Sorocaba; não descreve dados de clientes.
Entenda onde surge a diferença
Documente as formas de recebimento da gorjeta que passam pelo controle da empresa, com data, turno e responsável. Separe esses valores das vendas da refeição e dos eventuais estornos.
Exemplo didático: R$ 800 de serviço no cartão e R$ 200 de gorjetas em espécie controladas pela operação totalizam R$ 1.000 para conciliar. A forma de distribuir e registrar cada parcela precisa seguir os critérios pertinentes.
Como organizar o controle
2. Faça a conciliação ou o cálculo
Verifique os critérios de rateio aplicáveis com a contabilidade e o profissional trabalhista, inclusive a norma coletiva pertinente. Mantenha memória da distribuição e comprovantes, sem presumir que todo valor registrado pertence ao caixa da empresa.
3. Confira o resultado antes de decidir
Antes da folha, compare o total recebido sob controle, a distribuição apurada e os registros ou pagamentos realizados. Se o dinheiro e o cartão seguem rotinas diferentes, a conciliação deve explicar a diferença.
Erro a evitar
Não elimine a documentação do dinheiro porque ele não aparece no extrato bancário; o fechamento físico também integra a evidência do período.
Pergunta frequente
Gorjeta em dinheiro deve ser ignorada pela folha?
Não conclua isso apenas pelo meio de pagamento. Leve o fluxo real e a regra aplicável ao profissional responsável antes de definir o registro.
Próximo passo para o seu restaurante
Separe os relatórios da operação e as principais diferenças que deseja esclarecer. A Contabilidade Guedes pode iniciar uma conversa para avaliar os controles e o escopo de atendimento.
Referência: Lei 13.419/2017. Verifique os critérios da norma coletiva e do caso concreto com a equipe responsável.